ESTÁGIO: PERGUNTAS FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. O que é estágio, de acordo com a legislação brasileira?
É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e tem por objetivo capacitar o discente para o trabalho profissional na sua área de formação. (Lei 11.788/2008)
3. O que é o Estágio Obrigatório?
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (componente indispensável para a integralização curricular).
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador da Instituição de Ensino e por Supervisor da parte Concedente de Estágio, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o da Lei 11.788/2008 e por menção de aprovação final.
4. O que é o Estágio Não Obrigatório?
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
5. Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do discente, ou seja, o discente é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Instituição Concedente de estágio não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o aluno não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.
6. O que é um Agente de Integração?
Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para Instituições concedentes de estágio. Recebendo candidatos aos estágios e encaminhando-os para as Instituições Cadastradas em seu banco de dados. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, etc.
7. Nos estágios realizados através de Agente de Integração, a documentação é a mesma dos demais?
Sim. Nesses casos o Agente de Integração será responsável pela emissão do Termo de Compromisso de Estágio, mas para assinatura do Termo pela Coordenação de Estágio, será necessária a apresentação do Plano de Estágio (modelo da Unifesspa) aprovado pelos professores.
8. Quais são os documentos que regulamentam o Estágio?
Lei 11.788/2008 - estágio de estudantes;
Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br) - Aprova o Regulamento dos Estágios Supervisionados, Obrigatórios e Não Obrigatórios, dos Cursos de Graduação e de Educação Profissional da Unifesspa;
Res_021.pdf (unifesspa.edu.br), de 01 de outubro de 2014 - Dispõe sobre os Planos Acadêmicos, Regimes e Horário dos Docentes da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. (Capítulo III);
Resolucao_72_2016_Altera_Estagio_Supervisionado.pdf (unifesspa.edu.br), de 24 de fevereiro de 2016 - Altera o Parágrafo Único do Art. 10, o §3 do art. 16 e o inciso VI do art. 19 da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br).
9. De quem é a responsabilidade pela contratação do seguro para os estagiários?
No caso de estágio Obrigatório, é da Instituição de Ensino.
No caso de estágio Não Obrigatório, é da Instituição Concedente de Estágio.
10. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação?
No caso do Estágio Obrigatório, o pagamento é facultado à Instituição Concedente de Estágio;
No caso do Estágio Não Obrigatório, o pagamento é obrigatório pela Instituição Concedente de Estágio, bem como a do auxílio-transporte.
11. Quais são as modalidades do Estágio?
I - Mediante supervisão, orientação e/ou acompanhamento individual do discente;
II – Mediante supervisão, orientação e/ou acompanhamento simultâneo de um grupo de discente;
12. Quais são as Obrigações da Instituição de Ensino em relação ao Estágio?
I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o da Lei 11.788/2008, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
13. Quais são as Obrigações da Instituição Concedente de Estágio?
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
14. É obrigatória a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a Instituição de Ensino, Instituição Concedente de Estágio e o Discente?
Sim. Art. 8º... Parágrafo único. A celebração de Convênio de concessão de estágio entre a Instituição de Ensino e a parte Concedente NÃO dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o da Lei 11.788/2008.
15. É obrigatório o firmamento de Convênio de Estágio entre as Instituições interessadas em oferecer estágio e a Unifesspa?
Sim. De acordo com a Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br), de 12 de agosto de 2014, Art. 14, A Unifesspa firmará convênio com as entidades externas Concedentes de Estágio Supervisionado, obrigatório ou não obrigatório, estabelecendo as condições de sua realização, ouvidas as Subunidades e Unidades interessadas e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).
16. Qual a documentação necessária para firmar um Termo de Convênio de Estágio?
Instituição Privada: Ofício Parceria (01 via), demonstrando interesse em estabelecer um Convênio de Estágios com a Unifesspa e especificando a relação de Cursos para os quais serão ofertadas as vagas de estágio (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); Termo de Convênio UNIFESSPA (02 vias) (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); CARTÃO CNPJ (01 via); Contrato Social e Alterações, se houver (01 via); RG e CPF do Representante – (01 via).
Instituição Pública: Ofício Parceria (01 via), demonstrando interesse em estabelecer um Convênio de Estágios com a Unifesspa e especificando a relação de Cursos para os quais serão ofertadas as vagas de estágio (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); Termo de Convênio UNIFESSPA (02 vias) (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); CARTÃO CNPJ (01 via); Estatuto Social (01 via); RG e CPF do Representante (01 via); Portaria de Nomeação do Representante legal (01 via).
Profissional Liberal: Ofício Parceria (01 via), demonstrando interesse em estabelecer um Convênio de Estágios com a Unifesspa e especificando a relação de Cursos para os quais serão ofertadas as vagas de estágio (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); Termo de Convênio UNIFESSPA (02 vias) (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa); CARTÃO C.E.I - Cadastro Específico do INSS (01 via); Certidão Negativa do INSS (01 via); Documento de Identificação do Representante com Registro de Ordem de Classe Profissional (01 via).
Renovação de Convênio: Termo Aditivo de Convênio – 02 (duas) vias, pelo menos 6 meses antes de vencer. (modelo editável disponível para download na página oficial da Unifesspa)
OBSERVAÇÃO:
- Favor não datar o Convênio e o Termo Aditivo, já que nesse espaço constará a data da publicação no Diário Oficial da União.
17. Qual a documentação necessária para a efetivação do Estágio do aluno?
§1º Para o Estágio externo à Unifesspa, o Termo de Compromisso deverá ser firmado entre a Instituição de Ensino, o discente e a Concedente, com a designação do Docente Supervisor e do Supervisor da Concedente. (Art. 15 da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br))
§2º A realização do Estágio deverá obedecer ao Plano de Atividades do Estágio, que acompanhará o Termo de Compromisso. (Art. 15 da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br)).
18. Existe Estágio Voluntário?
Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas naturezas de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas naturezas e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
19. Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc...), ele poderá continuar fazendo estágio Não Obrigatório?
Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerado aluno formado aguardando colação de grau.
20. Existe alguma forma de estágio sem vínculo com a Universidade?
Não. A Lei 11.788/08 exige que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de seus estudantes.
21. É obrigatório que o discente esteja devidamente matriculado no componente curricular (Estágio) para realizar atividade de estágios Obrigatório?
Sim. E atender aos requisitos previstos no Regulamento e nas normas específicas do Curso.
22. É obrigatório que o discente esteja devidamente matriculado no componente curricular (Estágio) para realizar atividade de estágios Não Obrigatório?
Não. Mas deve atender aos requisitos previstos no Regulamento e nas normas específicas do Curso.
23. Quero iniciar o estágio, o que devo fazer?
Inicialmente, o discente deve verificar se está no período indicado para o tipo de estágio que pretende realizar. Em caso positivo, entrar em contato com seu Coordenador de Estágio de Curso para consultar os procedimentos.
24. Quando posso fazer estágio?
No caso do estágio obrigatório, é necessário estar com situação “Regular” no Sistema Acadêmico e matriculado no componente curricular “ESTÁGIO”. O aluno deve consultar o Projeto Pedagógico do curso em que está matriculado para saber a partir de qual período pode realizar o estágio.
Em caso de estágio Não Obrigatório é necessário que o discente esteja regularmente matriculado na Instituição de Ensino (Unifesspa) e atenda às exigências do edital de seleção da Instituição Concedente de estágio.
25. Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
26. Quantas horas de estágio posso fazer por semana?
A Lei 11.788/2008 limita a jornada de estágio da seguinte forma:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
27. Posso fazer estágio no período noturno?
Sim, desde que não seja no horário das aulas em que estiver matriculado.
Obs.: Alunos menores de 18 anos não podem realizar estágio no período entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.
28. Consegui um estágio, mas não tenho disponibilidade de horários para realizá-lo, posso trancar a matrícula ou deixar de frequentar algumas aulas fazer estágio?
Não. O aluno com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio, também não é permitido que o aluno deixe de frequentar as aulas para realizar estágio.
29. Posso iniciar o estágio no período de férias?
Se for Estágio Não Obrigatório, sim.
Se for Estágio Obrigatório, não. De acordo com o Art. 7º, da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br): Para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório o discente deverá estar devidamente matriculado nessa atividade curricular e atender aos requisitos previstos no referido Regulamento e nas normas específicas do Curso.
30. Qual a carga horária mínima para o estágio curricular obrigatório?
A carga horária do Estágio Obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso. Consulte o PPP do seu curso.
31. Quanto tempo poderei ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?
Conforme a legislação vigente (Lei 11.788/2008), o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de Estágio.
Obs: durante todo o estágio o aluno deverá manter situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.
32. Que documentos são necessários para iniciar o estágio?
Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar as assinaturas do Plano de Estágio e do Termo de Compromisso. Consulte os procedimentos na Coordenação de Estágio do seu curso.
33. Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?
Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.
34. Todos os Estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?
Sim. Os estágios curriculares Obrigatórios e os Não Obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.
35. Os estágios dos cursos de Licenciatura e dos Programas de Formação Pedagógica (PARFOR) também precisam de Termo de Compromisso?
Sim. O Plano de Estágio e o Termo de Compromisso são obrigatórios para todos os estágios, inclusive para os cursos de Licenciatura e para os cursos de Formação Pedagógica. Os prazos para emissão e assinatura também são os mesmos.
36. Devo estar assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso. Nos casos de estágios Não Obrigatórios o seguro será de responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio e dos Obrigatórios, da Instituição de Ensino.
37. Todas as Instituições precisam firmar Termo de Convênio com a UNIFESSPA para oferecer estágios?
Sim. A assinatura de Termo de Convênio, conforme Lei 11.788/2008, é facultativa. Porém, a Unifesspa decidiu, através da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br), DE 12 DE AGOSTO DE 2014, em seu Art. 14 “A Unifesspa firmará convênio com as entidades externas Concedentes de Estágio Supervisionado, obrigatório ou não obrigatório, estabelecendo as condições de sua realização, ouvidas as Subunidades e Unidades interessadas e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG)”.
38. As Instituições precisam estar cadastradas na Unifesspa para contratar estagiários?
Sim. Para conceder estágios para alunos da Unifesspa a instituiição precisa ser cadastrada no Sistema de Estágios da Unifesspa.
Consulte no iten Instituições Conveniadas na página Proeg - estágio
40. Se a instituição possuir um Plano de Estágio próprio, pode ser dispensado o Plano de Estágio da Unifesspa?
Não. O Plano de Estágio da Unifesspa deve sempre ser preenchido e assinado, mesmo que a instituição tenha um modelo próprio. Nesse caso poderão ser assinados os dois documentos.
41. Quem é a pessoa que assina o Termo de Compromisso e o Convênio na Unidade Concedente?
O Representante Legal da Instituição Concedente de Estágio ou profissional designado pela Unidade Concedente para assinar estes documentos.
42. Quem assina o Plano de Estágio na Unidade Concedente?
O Supervisor de Estágio indicado pela Instituição Concedente de Estágio no Plano de Estágio para essa função.
43. Quem assina o Plano de Estágio na Unifesspa?
O Professor Responsável pelas Atividades de Estágio.
44. Quem assina os Termos de Compromisso na Unifesspa?
No caso do Estágio Não Obrigatório, o Coordenador de Estágio lotado na Proeg – Pro Reitoria de Ensino de Graduação ou o (a) Chefe da Divisão de Formação Docente e Apoio ao Discente – DIFDAD ou o (a) DIRETOR (A) DE ENSINO – DIRENS ou o Pro reitor de Ensino de Graduação da Unifesspa. E nos campi fora de sede, o Coordenador de Estágio do Curso ou o Coordenador de Curso ou o Diretor do Instituto, nesta ordem.
No caso do Estágio Obrigatório, o professor Responsável pelas Atividades de Estágio ou o Coordenador de Estágio do Curso.
45. Posso prorrogar meu estágio?
Sim. O aluno deverá solicitar (antes do encerramento do estágio) na Instituição Concedente de Estágio o Termo Aditivo de Prorrogação e o Plano de Estágio Aditivo, informando a nova data de término e demais alterações a serem feitas (horários, atividades, etc.), que também deverá ser assinado por todos os responsáveis.
46. Posso realizar estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso?
Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários.
47. Como faço para alterar os horários de meu estágio?
O discente deverá encaminhar-se ao RH da Instituição Concedente de Estágio e solicitar a emissão de termo aditivo, informando os novos horários. O termo aditivo deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela Instituição Concedente, pelo aluno e Coordenação de Estágio da Unifesspa.
48. Com quem devo conversar quando tiver dúvidas em relação às atividades de estágio?
Na Instituição Concedente de Estágio o estagiário deverá estar sempre em contato com o seu Supervisor para receber orientação quanto às dúvidas pertinentes às atividades de estágio. E na Universidade deve manter contato com o seu orientador de estágio.
49. O que devo fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?
O discente deverá encaminhar-se ao setor de Recursos Humanos (RH) da Instituição Concedente de Estágio ou à Coordenação de Estágio do Curso e solicitar a rescisão. O Termo de Rescisão deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela Instituição Concedente de Estágio, pelo aluno e Coordenação de Estágio da Unifesspa.
50. O que devo fazer ao término do Estágio Obrigatório?
O discente deverá entregar ao professor orientador o Relatório Final de Estágio e os Relatórios parciais de estágio, com as assinaturas do discente, do supervisor da unidade concedente de estágio.
51. O Estágio Não Obrigatório pode ser validado como Estágio Obrigatório?
Não. Não existe previsão em regulamento para validação do Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório, ou vice versa.
52. Posso fazer estágio nas dependências (laboratório, sala, setor administrativo) da Universidade?
Sim. Poderá fazer estágio na Unifesspa (Estágio Interno). Nesse caso deverá entregar uma via do Plano de Estágio Interno na Coordenação de Estágio e outra para o professor responsável pelo acompanhamento do estágio no curso para emissão do Termo de Compromisso. Consulte procedimento na página Proeg - estágio
53. Não encontrei a resposta para minha dúvida aqui, com quem posso falar para obter mais informações sobre estágio?
Pode procurar diretamente a Coordenação de Estágio da Unifesspa, através do telefone (94) 2101-1054, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou o Coordenador de Estágio do seu curso.
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Lei 11.788/2008
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