Fluxo do processo de Concessão de Diárias
Código do Processo no SIPAC - 028.1
Setor Responsável: DPGE/PROEG
OBJETIVO DO PROCESSO
Solicitação de Concessão de Diárias e/ou Passagens para viagem no país, cujo orçamento esteja alocado no PGO da Proeg.
REQUISITOS BÁSICOS
Estar apto para percepção de diárias e/ou passagens para realização de viagem necessária para cumprimento de ações realizadas pela PROEG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Para servidor:
- Formulário de Concessão de diárias e/ou passagens, devidamente preenchido, com todos os dados do proposto e, bem como dados da viagem e assinaturas do requisitante da viagem/proposto, chefia imediata e chefe do orçamento. Caso a viagem ocorra por trecho aéreo ou seja solicitada em prazo inferior ao previsto na Instrução Normativa que regulamenta a concessão de diárias e passagens na Unifesspa, é necessário também a assinatura do dirigente máximo da Instituição;
- Cronograma das Atividades e/ou convite (caso necessário).
Para Colaborador Eventual
- Formulário de Concessão de diárias e/ou passagens, devidamente preenchido, com todos os dados do solicitante, bem como dados da viagem e assinaturas do requisitante da viagem/proposto, chefia imediata e chefe do orçamento. Caso a viagem ocorra por trecho aéreo ou seja solicitada em prazo inferior ao previsto na Instrução Normativa que regulamenta a concessão de diárias e passagens na Unifesspa, é necessário também a assinatura do dirigente máximo da Instituição;
- Cronograma das Atividades e/ou convite (caso necessário).
- Nota Técnica (documento robusto que justifique a relevância e necessidade de realização da viagem pelo colaborador eventual em detrimento de Servidor), assinado pelo responsável do setor que o convidou;
- Currículo do proposto.
DESENHO DO PROCESSO
Cadastro de Diárias e Passagens.
DESENHOS DOS SUBPROCESSOS
Alterar a PCDP.
Solicitar emissão de empenho nominal para restituição de passagens rodoviárias.
Solicitar reforço de empenho e ou ajuste do teto no SCDP.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula STF nº 473);
- A solicitação de diárias e/ou passagens deve ser feita por meio de processo eletrônico no SIPAC para posterior registro no SCDP;
- O processo para concessão de diárias e/ou passagens deve ser regido pelos princípios da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, transparência e publicidade, assim como respectiva prestação de contas;
- Após a realização da viagem, o proposto está obrigado a prestar contas da mesma;
- Caso por algum motivo a viagem não seja realizada ou seja realizada em prazo inferior ao previsto inicialmente, o proposto deverá devolver o valor correspondente à viagem ou aos dias em que a viagem não ocorreu.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
- Instrução Normativa nº 03, de 17 de julho de 2021(Unifesspa): dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens do deslocamento, no interesse do serviço, e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, e dá outras providências.
- Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015: dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
SIGLAS/ABREVIATURAS
DPGE – Divisão de Planejamento e Gestão Educacional.
PGO - Plano de Gestão Orçamentária.
Proeg - Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
Sipac - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.